Cannabis: sinal verde para a saúde

Sai ano e entra ano, há assuntos que volta e meia vêm à tona. Um deles, bastante conhecido e polêmico, é a discussão sobre a legalização da maconha. Mas o que a igreja tem a ver com isso?

Sai ano e entra ano, há assuntos que volta e meia vêm à tona. Um deles, bastante conhecido e polêmico, é a discussão sobre a legalização da maconha. Mas o que a igreja tem a ver com isso?

O fato é que só o nome “maconha” já assusta. Tabu em muitos ambientes, a erva tem inúmeras finalidades, e – acredite – algumas positivas. Desde 2015, a Cannabis sativa L. vem sendo utilizada no Brasil em tratamentos medicinais. Ok, mas o que a igreja tem a ver com isso?

Para início de conversa, o conhecimento e a compreensão real do que é permitido por lei, qual a finalidade do uso da erva e como a igreja pode ajudar e orientar as pessoas que podem ser beneficiadas pelo tratamento.

HISTÓRICO

O tratamento terapêutico com a Cannabis é antigo. Segundo estudo publicado em 2019, pela revista americana Science Advances, há registros de utilização da Cannabis com fins medicinais por volta de 2.700 a.C. Já em 1464, há um dos primeiros relatos de caso do seu uso para tratamento de epilepsia, e em 1839 foi publicado um artigo em jornal médico que abordava as propriedades anticonvulsionantes da Cannabis medicinal. 

Foi só no início da década de 1900 que começou a ser disseminada a ideia de que o consumo da substância era ruim. De acordo com o site do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), “preocupados com o alto índice de consumo de ópio na época e as consequências desse consumo para a saúde, diversos países se reuniram pela primeira vez para discutir o problema das drogas na Comissão do Ópio de Xangai, em 1909”. A discussão ainda esbarrava em conflitos sociais, já que, consumida popularmente por minorias excluídas da sociedade na época, a Cannabis passou a ser discriminada pelas elites sociais.

Apenas em 2020 a ONU retirou a Cannabis da lista de narcóticos perigosos, seguindo uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar dos inúmeros avanços em pesquisas científicas que corroboram o discurso contrário, a planta permanece marginalizada até os dias de hoje.

PRINCIPAIS DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL

A nova definição da ONU não alterou o poder dos países decidirem suas próprias leis sobre a substância. A legislação brasileira, por exemplo, prevê, por meio da Portaria 344/98, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (SVS/MS), o controle da planta e das substâncias derivadas da Cannabis. De acordo com essa determinação, o CBD é considerado uma substância controlada, enquanto o THC é uma substância proscrita, ou seja, proibida, assim como o próprio vegetal. Atualmente, a aquisição de medicamentos pode se dar pela importação de produtos, pela compra nas farmácias, pelas associações canábicas e por meio de um autocultivo, garantido através de um habeas corpus.

Atualmente, há diversas iniciativas tramitando no Congresso Nacional que dispõem sobre a comercialização da Cannabis com fins medicinais. Entre elas, o PL 399/2015, que altera o art. 2º da Lei 11.343, de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Outro PL, o 5295/2019, dispõe sobre a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências. Já o PL 89/2023 institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS.

Em âmbito estadual, os entes federativos também têm se movimentado. Em abril, o governo de Sergipe sancionou a Lei nº 9.178/2023, que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos. Em janeiro de 2023, o estado de São Paulo instituiu, por meio da Lei 17.618/2023, a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao SUS.

Em novembro de 2023, a Câmara Municipal de Porto Alegre, RS, aprovou Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Uso de Cannabis para Fins Medicinais. O projeto estipula que é direito do paciente receber gratuitamente da Prefeitura medicamentos nacionais ou importados a base de cannabis, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ações previstas no programa incluem diagnosticar e tratar pacientes para os quais o tratamento com a cannabis medicinal possua comprovada eficácia; e promover políticas públicas para informar a população a respeito da terapêutica canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores.

Conforme a proposta, o programa tem como objetivo adequar a temática da cannabis medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes com epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas quanto aos usos da cannabis.

PROJETO ELIÉZER

Em Porto Alegre, RS, a IELB, por meio do Projeto Eliézer, está atuando como intermediadora no acesso à Cannabis medicinal para os pacientes da Santa Casa desde o segundo semestre de 2023.

Segundo o advogado Fábio Rods, o hospital não inclui na sua farmácia o canabidiol, mas não impede que médicos o receitem. “Na oncologia da Santa Casa, os médicos já receitavam e aí os pacientes compravam ou entravam na justiça para conseguir o medicamento. Aqui entra o Projeto Eliezer, que está com uma parceria com uma startup para orientar nos procedimentos e trâmites pra conseguir medicamento junto à Anvisa”, explica o advogado. Além do suporte jurídico gratuito, a parceria disponibiliza orientação médica e farmacêutica por um custo acessível. “Não atendemos só pacientes da Santa Casa. O pastor Elbert Jagnow encaminha no hospital e eu faço os encaminhamentos fora do hospital”, completou.

Canabidiol – como proceder

  1. CONSULTA MÉDICA: Converse com seu médico e consiga a prescrição do medicamento
  2. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA: Acesse o site https://www.gov.br/anvisa/pt-br. Na caixa de pesquisa, digite “autorização ANVISA” e selecione o resultado que diz: “SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAR PRODUTOS DERIVADOS DE CANNABIS”. Clique em INICIAR e preencha o formulário
  3. PROCURE O PROJETO ELIÉZER: A autorização não demora. Assim que sair nos procure.

DÚVIDAS

Sobre a receita médica: A prescrição médica precisa indicar precisamente a marca, tipo, concentração, se é full/broad spectrum ou isolado, a dosagem e duração do tratamento.

Sobre o formulário da ANVISA: No formulário, as informaçõesdevem ser do paciente e nãodo familiar, os dados médicos são do médico que prescreve a receita. É necessário apresentar comprovante de residência em nome do paciente – conta de no máximo dois meses.

É legalizado?

Sim, todo o procedimento segue normativa da própria ANVISA.

Precisa de processo judicial?

Não. Se for para a aquisição do medicamento, não precisa.

Tem que buscar em algum lugar?

Não. O medicamento é entregue na residência do paciente.

O paciente vai ficar dopado?

Não. A concentração da substância é abaixo de 0,2% e não possui efeito psicoativo.

NÚMEROS NO BRASIL

– desde 2015, a ANVISA concedeu 75 autorizações para pesquisas;

– existem 72 cursos de capacitação;

– 53 milhões de reais foram alocados pelo poder público no ano de 2022 com a compra do medicamento;

– só no 1º semestre/23 o valor foi de 43 milhões de reais;

– 66% dos municípios do Brasil recebem importação do medicamento, ou seja, em 66% dos municípios há pacientes que fazem uso do Canabidiol;

– 2022 fechou o ano com 188 mil pacientes;

– projeção de 2023 é de 430 mil pacientes;

– 7.576 estudos científicos publicados no Brasil.

Fonte: Anuário da Cannabis Medicinal 2023 (Kaya Mind)

DESMISTIFICANDO A CANNABIS

Entrevista com dr. Fábio Rods, do projeto Eliézer

O remédio de maconha e a maconha são a mesma coisa?

Não. A maconha é uma planta, seu nome científico é cannabis sativa, que possui mais de 400 substâncias. A principal substância é o THC, que é proibida devido a seus efeitos psicoativos. Outra substância é o CBD (Canabidiol) que não é uma substância proibida e nem tóxica.

A canabis medicinal, tem apenas uma (CBD) ou duas dessas substâncias (CBD+THC). Quem vai determinar qual o paciente vai usar é o médico. O uso da planta é proibido em diversos países, inclusive no Brasil. Já o remédio tem seu uso permitido.

Para que serve o remédio de maconha?

Você agora vai receber informações importantes para quebrar preconceitos. Então comece a mudar sua forma de falar. Vamos deixar de usar o termo “remédio de maconha” e usar o termo correto: Canabidiol.

O Canabidiol serve melhorar a qualidade de vida de pacientes com doenças que provocam convulsão, como epilepsia; Alzheimer; Parkinson; Sundown Syndrome; esquizofrenia; isquemia; e diabetes. Também age de forma eficaz em sintomas de náusea tornando-se um grande auxiliar no tratamento do câncer, principalmente em crianças; outro grande uso é como analgésico imunossupressor, usado também no tratamento do câncer.

Além desse uso, o Canabidiol também pode ser usado no tratamento de: Transtornos de ansiedade; Esclerose Múltipla; dor crônica; Fibromialgia; Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT); Enxaqueca; Síndrome do intestino irritável (SII); Artrite; Doença Inflamatória Intestinal (como a doença de Crohn e colite ulcerativa); Transtorno do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Distúrbios do Sono (insônia, apneia do sono, etc.); Transtorno Bipolar; Dependência de Substâncias (tratamento de sintomas de abstinência), doenças cardiovasculares; dores nos rins.

O Canabidiol cura?

Não. O Canabidiol não cura nenhuma doença, mas traz uma melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes.

Quem usar Canabidiol vai ficar “chapado” ou viciado?

Não. Como já disse, o CBD não é uma substância alucinógena, já o THC, sim. Ocorre que a quantidade de THC no medicamento é de no máximo 0,2%, muito pequena para gerar algum efeito alucinógeno ou tornar a pessoa dependente da medicação. Até hoje, não foi registrado nenhum caso de efeitos graves provocados por superdosagem, ou seja, mesmo que o paciente decida tomar toda a medicação, nada vai acontecer de grave com a sua saúde, diferente de alguns medicamentos comprados nas farmácias. Em 2017, a OMS publicou o relatório “Cannabidiol (CBD) Critical Review Report”, que aponta que o Canabidiol não é prejudicial à saúde e não apresenta potenciais efeitos viciantes.

Você pode acessar esse estudo em inglês neste link: https://ielb.info/estudo-canabidiol.

Se um profissional que precisa ser submetido a exames toxicológicos com frequência e fizer uso do medicamento Canabidiol, ele ou ela será reprovado?

NÃO. O medicamento pode ter apenas uma substância, o CBD, ou duas substâncias, o CBD+THC. A quantidade de THC é muito pequena, no máximo 0,2%. Quanto ao CBD, ele foi retirado da lista de substâncias proibidas no Brasil em 2015, e, em 2018, foi retirado da lista de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidoping. Além disso, o uso da medicação é somente com prescrição médica. Então, mesmo que apareça no exame, o profissional tem como justificar apresentando a receita médica.

Tenho um familiar que sofre de uma das doenças listadas. Como proceder para usar esse medicamento?

Procure seu médico e o questione sobre o uso de Canabidiol para o seu caso específico. O médico precisa analisar o caso, ver se naquele caso é ou não adequado o uso do Canabidiol. Se for adequado, o médico precisa definir qual tipo será (CBD ou CBD+THC) e qual dosagem. Somente o médico tem competência para receitar a medicamento.

Tenho a receita, preciso ingressar com ação judicial?

Não. O Canabidiol está autorizado pela ANVISA, e o procedimento de autorização é feito pelo familiar ou paciente, pela internet. O processo é super-rápido, sai no próprio dia ou, no máximo, em até 72 horas. Com a autorização, você deve procurar um importador e adquirir o medicamento, que é entregue na sua casa.

O Projeto Eliézer fornece todas as informações necessárias, além da intermediação com o importador.

Entre em contato: [email protected]

Você pode acessar a Resolução da ANVISA nesse link: https://ielb.info/canabidiol-anvisa.

O Canabidiol tem efeitos colaterais?

Sim. O Canabidiol é um medicamento, e como qualquer medicamento, pode ou não produzir efeitos colaterais, tudo depende de cada organismo.

Os efeitos relatados são: fadiga, diarreia, perda de peso e apetite, tontura e problemas de coordenação motora.

O cristão pode usar a Cannabis?

A primeira coisa a ser considerada: se é medicamento e ainda mais se aprovado pela Anvisa, deixa de ser ilícito. O fato de ser extraído de uma substância de uso não liberado não faz disso um remédio proibido. Há muitos medicamentos que em natura ou sem receber o devido processamento ou ainda no seu uso descriminado, são letais, por isso a prescrição médica. Portanto, não há nada que mostre que o cristão não possa usar esse tipo de medicamentos e não há nada de ilícito.

Acesse aqui a versão impressa.

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