O processo judicial de Jesus Cristo (2ª parte)

Fábio Leandro Rods
Advogado
Porto Alegre, RS
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Na primeira parte (veja aqui), vimos o contexto histórico do processo judicial de Jesus Cristo e analisamos cinco ilegalidades no processo judaico. Continuando nossa apresentação, encerraremos as ilegalidades do processo judaico e iniciaremos análise das ilegalidades no processo romano.

              6ª ilegalidade: falta de audiência prévia

Antes do julgamento, havia uma audiência prévia, e, no caso de Jesus, ela foi ignorada. Nesta audiência preliminar, eram apresentadas as acusações e as provas. Com base nisso era determinada a ordem judicial de prisão e marcado o início do julgamento.

Como é hoje, no Brasil?

Independentemente de ser um processo criminal ou cível, o primeiro ato é a apresentação de provas preliminares para o juiz, que chama o réu para dar-lhe ciência de que ele está sendo acusado e apresenta-lhe as provas, e o réu se defende.

Durante o processo, ocorre a chamada “instrução”. Nesta fase, quem acusa apresenta as provas definitivas, e o réu contesta cada uma delas. Passada esta fase, vêm então as alegações finais da acusação e da defesa. E, por fim, a sentença.

              7ª ilegalidade: o Sinédrio não estava completo

Alguns autores sugerem que todos os integrantes do Sinédrio haviam sido convocados, mas os justos, sabendo que o que estava sendo feito era uma violação à lei de Deus, não foram; vemos isso no registro dos quatro evangelistas, que escrevem que estavam presentes os “principais” sacerdotes e “todo o sinédrio”, ou seja, não estavam todos os sacerdotes, o que constituiu uma ilegalidade.

              8ª ilegalidade: o julgamento foi apressado

As assembleias tinham dias específicos para acontecer: segundas e quintas. Já o processo de Jesus ocorreu em numa sexta-feira, o que era proibido devido à proximidade do sábado. A razão disso é que os atos judiciais tinham uma sequência temporal lógica, duravam em média três dias e não podiam ser interrompidos. Todo o processo judicial de Jesus durou menos de 24 horas.

Como a acusação de Jesus era de pena de morte, seguindo a lei judaica como deveria ser, o julgamento de Jesus deveria ter durado pelo menos 96 horas (4 dias). Mas no caso, durou pouco mais de 12 horas. Sendo que da prisão até a execução com a morte, transcorreram-se cerca de 20 horas (1/5 do tempo legal).

            9ª ilegalidade: condenação baseada em prova testemunhal

Na lei hebraica, não podia haver uma condenação à pena de morte baseada apenas em prova testemunhal. Se havia apenas uma testemunha, a regra é de que o réu deveria ser absolvido.

Se houvesse duas testemunhas, elas tinham que concordar em tudo, até nos pormenores. Não era admitido o “Eu ouvi dizer”.

Como é hoje no Brasil: a mesma coisa. Para que o juiz possa condenar alguém, ele precisa de provas. Só uma testemunha não é suficiente. Em todo o processo, civil ou penal, é pedido sempre: duas testemunhas. Duas testemunhas são necessárias para dar validade a um contrato. Duas testemunhas são exigidas para um casamento, é mais uma herança da lei de Deus.

Agora observem que, no processo de Jesus, as duas testemunhas que se apresentaram não foram concordes entre si, e o pior, um deles nem testemunhou, ele disse: “Eu ouvi dizer”. Isso não era admitido na lei hebraica.

            10ª ilegalidade: falso testemunho

Sobre a apresentação de prova testemunhal no processo judaico, é interessante lembrar que a testemunha não fazia juramento. Por quê? Porque eles tinham o respeito pelo 8º mandamento: (Não dar falso testemunho). O falso testemunho era punido com morte. As testemunhas de Jesus eram falsas, e nada aconteceu. Elas não foram concordes entre si na frente dos juízes, e uma delas confessou não ter visto nada; diante da violação do 8º mandamento, o Sinédrio nada fez.

Além disso, no processo judaico, as testemunhas eram obrigadas a assistir a execução se o réu fosse condenado à morte, era um desestimulo à prática da mentira, o que prova como o fato de ser testemunha em um processo judaico era algo levado muito a sério. Mesmo assim, com toda essa seriedade e regras rígidas, as testemunhas do processo de Jesus eram falsas.

E como é hoje?

O falso testemunho também é punido com prisão. Só que diferentemente do processo judaico, em que a testemunha não faz juramento, no processo moderno, a testemunha é juramentada, e por esta razão é obrigada a dizer a verdade sob pena de ser presa.

             11ª ilegalidade: condenação baseada em confissão

O Sinédrio considerou que a manifestação de Jesus tinha sido uma confissão. Confissão não era prova. Não era suficiente pela lei hebraica. Ninguém poderia ser condenado tendo por base a confissão.

Jesus fez uso do direito ao silêncio. Direito herdado e que existe ainda hoje em nossas leis. Nenhum réu é obrigado a falar alguma coisa, trata-se de um direito constitucional. Em seu julgamento, no Sinédrio, Jesus disse que era o Filho de Deus e foi considerado réu confesso. Num julgamento justo, esta declaração de Jesus, que nem foi uma declaração, ele disse: “tu o disseste”, não poderia ser considerada.

E por que a confissão não era aceita?

Porque o ônus da prova é do Estado. O Estado jamais pode se basear no que uma pessoa diz de sua própria boca. Herança da lei de Deus que subsiste até hoje. O Estado tem que provar a culpa do réu.

            12ª ilegalidade: indução do julgador

Jesus tinha pleno conhecimento da lei, e sabia que exercendo o direito ao silêncio, ele revertia ao Sinédrio o ônus de provar a sua culpa. Aqui está a razão do sumo sacerdote ter rasgado as vestes. Ele encenou covardemente, inverteu o Direito e manipulou a lei para “dar a entender” de que Jesus havia confessado. O que na realidade não aconteceu.

Além disso, para a condenação de blasfêmia, era necessário que o acusado dissesse a palavra “Deus”. Jesus em nenhum momento disse a palavra “Deus”, mas se referia ao “Pai”. Foi por esta razão que o sacerdote questionou: “Tu és filho de “Deus?”, para ilegalmente induzir uma resposta condenatória.

            13ª ilegalidade: omissão de defesa

Na presença do povo eram apresentadas a acusação e as provas. Feito isso, o povo se retirava, e os juízes votavam. Para uma sentença de condenação, era necessário maioria de votos, jamais a unanimidade. Os resultados da votação tinham as seguintes consequências:

Maioria pela inocênciaacaba o julgamento com sentença de absolvição
 Maioria pela condenaçãonão acaba o processo, ele vai para uma 2ª fase.
Unânime pela absolviçãoacaba o julgamento com sentença de absolvição.
Unânime pela acusaçãoacabava o julgamento com sentença de absolvição

No caso de Jesus, aconteceu exatamente a última hipótese, ele foi considerado culpado por votos unânimes (e não completos).

O procedimento correto, então, deveria ser a absolvição de Jesus, mas o Sinédrio não fez isso. Os sacerdotes foram contra a lei e passaram para a segunda fase, quando ocorre votação por maioria.

O interessante no procedimento de votação unânime considerando o réu culpado, era o resultado: absolvição. Vamos entender por que isso acontecia.

Havia uma regra muito interessante: o réu tinha que ter defesa. Outra herança que temos da lei de Deus na lei dos homens. Naquela época esta defesa era realizada pelos próprios juízes. Esta era a regra da lei de Moisés.

Ou seja, Deus foi quem instituiu a tarefa de advogado. Preocupado com a justiça dos homens, Deus estabeleceu um equilíbrio no julgamento secular, determinando não somente acusação, mas defesa.

Por essa razão é que uma votação unânime de acusação significava que houve falha no processo: omissão na defesa. Falhando esta atividade de defesa, a conclusão era a de que ninguém defendeu o réu e a conclusão lógica era a de que teria ocorrido uma conspiração. Se houve conspiração, o réu tinha que ser absolvido, porque o Estado não podia, sob hipótese alguma, na busca da justiça, ser o primeiro a infringir a lei.

Foi exatamente isso que aconteceu no processo de Jesus. O resultado indicou omissão de defesa e conspiração, mas os julgadores passaram por cima disso e prosseguiram com o processo.

             14ª ilegalidade: subtração de fase processual

Quando o réu recebia votação de culpa por maioria, os juízes eram dispensados, eles voltavam para casa e eram proibidos de realizar qualquer tipo de tarefa ou ocupação, ou conversar com alguém durante 24 horas.

Neste período, os juízes precisavam pensar sobre o caso, fazer suas considerações e meditar. No outro dia voltavam para nova votação.

Aqueles que haviam votado pela absolvição do réu, não podiam mudar o voto, apenas os que haviam votado pela condenação é que podiam mudar o voto. Somente após esta 2ª votação é que acontecia a condenação, em público.

No processo de Jesus, esta 2ª fase não teve. Não existiu esse recesso e essa reflexão dos juízes.

O processo romano

Jesus foi condenado pelo Sinédrio pelo crime de blasfêmia. O crime de blasfêmia era o crime ideal para acusação, pois a pena era de morte. Mas isso causava um grande problema: (1) o Sinédrio não podia executar a pena de morte, somente os romanos, e (2) o crime de blasfêmia era um crime religioso, logo, não havia sido reconhecido pelas leis romanas, ou seja, não lhes interessava.

Então nós veremos que, a partir desse momento, as ilegalidades no processo de Jesus continuaram a acontecer, agora, sob leis romanas.

Naqueles dias, o prefeito da Judeia era Pôncio Pilatos, entre 26 e 36 d.C. A função do prefeito era manter a ordem, devendo administrar judicial e economicamente a Província.

Cláudia Prócula era sua esposa. Cláudia era neta do Imperador Augusto. Quando Augusto foi assassinado, a família de Cláudia foi banida. O pai foi preso, a família perdeu suas propriedades e a irmã foi enclausurada virando uma vestal (espécie de sacerdotisa).

Pilatos pertencia à ordem dos cavaleiros, uma classe nobre e rica. O casamento com Pilatos foi a única forma que Cláudia encontrou para ter proteção em Roma, pois a facção política que era contra sua família vinha realizando vários complôs para matar Cláudia.

A Igreja Grega Católica Ortodoxa tem Pilatos e Cláudia como santos. Pilatos, porque defendeu Jesus e teria se convertido ao cristianismo antes de sua morte no exílio, em Viena, e Cláudia, porque tinha premonições e teria avisado Pilatos que Jesus era inocente. O dia 25 de junho é considerado o dia de San Pilatos, e o dia 27 de outubro, o dia de Santa Procula.[1]

Como se vê, a situação política de Pilatos era delicada. Pilatos casou-se com Cláudia, que era perseguida pela facção política do senado que detinha o poder naqueles tempos; consequentemente, passou a ser visto com “maus olhos”. Sua transferência para a Judeia teria sido uma espécie de “castigo” para um homem com status social para ser um general, para estar em altos cargos em Roma, mas devido a seu envolvimento com a família de Augusto, ele acabou caindo em desgraça, indo servir nos piores lugares do Império.

Pilatos somente conseguiu ir para a Judeia com ajuda do imperador Tibérius e do prefeito de Roma, Sejano, caso contrário, teria ficado nos confins do Império.

Na Judeia, Pilatos tinha uma missão: manter a tranquilidade no território e poder voltar para Roma, o que significaria para ele a redenção. Sendo assim, nada podia dar errado.

Por esta razão, Pilatos governava absolutamente com “mãos de ferro”. Ele não ousava enfrentar as forças políticas religiosas judaicas porque isso significaria guerra, consequentemente nunca mais voltaria para Roma; mas também não podia deixar espaço para crescer qualquer tipo de rebeldia, sendo assim, o menor dos atos rebeldes era severamente punido com a morte.

Sejano, o prefeito de Roma, era antissemita, e pretendia exterminar a raça judaica. Sendo assim, Pilatos vivia numa enorme pressão: manter a paz na Judeia para agradar o imperador Tibérius ou matar judeus para agradar o homem mais influente de Roma: Sejano.

O resultado disso era um Pilatos extremamente político, mas que, quando contrariado, virava um terrível sanguinário, que havia, inclusive, determinado a matança de galileus durante uma cerimônia religiosa.

Esse quadro muda pouco antes da prisão de Jesus, quando no ano 31, o imperador Tibério manda executar Sejano por traição.

Seguida da morte de Sejano, vem uma ordem do imperador para todos os governantes não maltratarem os judeus, fazendo nascer, assim, um Pilatos mais fraco perante o Sinédrio.  

E os sacerdotes tinham pleno conhecimento de todos esses fatores quando levaram Jesus perante Pilatos para peticionar sentença de morte, seguindo-se mais uma série de ilegalidades.

Nota: este artigo continua na próxima semana


[1] As referências têm origem no Atos de Pilatos, que aparece como um apêndice do Evangelho de Nicodemos, um livro apócrifo do Novo Testamento datado do século IV d.C.

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