Liberdade de crença e liberdade religiosa são a mesma coisa?

A fé ou crença religiosa é uma necessidade humana fundamental. Afirmar isso significa que este fenômeno enfeixa uma série de direitos, inerentes à nossa humanidade. Ter, deixar de ter, mudar, testemunhar, ensinar e aprender são exemplos da crença na vida de uma pessoa. E, como você pode notar, todas essas capacidades se pode exercitar sozinho. Assim, o núcleo essencial desse direito é a liberdade de se identificar com uma crença formando uma unidade existencial com a mesma e pautando sua vida e moldando sua visão de mundo a partir dela.

Já a religião fala de outras atitudes. Religião é um exercício quase sempre coletivo; informal ou institucional. É um fato social, onde se faz “com o outro”. Aqui o núcleo é a liturgia, o culto, a comunhão, a vida comunitária. A liberdade religiosa, portanto, encerra liberdades subjetivas da expressão da fé ou crença, bem como, objetivamente, ordena a sociedade criando um espaço para a influência do transcendente, onde o Estado não pode, quando laico (ou jamais deveria), intervir.

Um exemplo entre nós, luteranos, que pautamos nossa vida religiosa pela “via sacramental” é a santa ceia. Este “comer e beber sacramental” somente pode ocorrer no seio da comunidade dos santos, onde o ministério é exercido com um presbítero (pastor) chamado e ordenado, com toda a responsabilidade espiritual que este mistério representa em nossa jornada de fé. Temos sempre em mente o chamado a “discernir o corpo e sangue”, de forma a não comermos e bebermos juízo para nós mesmos.

E por que é importante diferenciar esses conceitos? Justamente por aquilo que constitui um elemento sem o qual não mais existe aquela liberdade. E tivemos no Brasil um duro exemplo de como não saber diferenciar, sofremos restrições profundas às liberdades mais importantes do sistema constitucional brasileiro.

No auge da pandemia, quando ainda achavam que a solução era o famigerado lockdown, as autoridades brasileiras foram bastante duras com relação aos templos, sendo que, em alguns estados, a proibição de abertura era total. Nem mesmo a França e a Bélgica, países historicamente hostis com a religião, tiveram tal atitude. Isso fez com que o Brasil despencasse da 41ª para a 128ª posição em um ranking internacional que mede o exercício da liberdade religiosa em 168 países.

Essa situação é grave na medida em que nós escolhemos na Constituição de 1988 que a liberdade religiosa seria estruturante e ordenadora de todo o sistema. Sem liberdade religiosa não há dignidade, cidadania, soberania ou democracia. Se o Estado puder forçar a forma como exercitar a fé, pode também, eventualmente, esmagá-la. Obviamente que os devidos cuidados deveriam ser tomados. Lembremos dos decretos restritivos de capacidade dos templos; o que não podia era lacrar, fechar, não permitir o consolo espiritual pelo símbolo da casa de Deus com suas portas abertas.

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