Pastor é profissão?

O pastor é aquele que, atendendo a um chamado muito especial, prepara-se para exercer o santo Ministério da Palavra, administrar os sacramentos, aconselhar, encorajar, visitar, ajudar na organização institucional da igreja, enfim, uma lista enorme de tarefas!

Todos sabemos o quanto o pastor trabalha, e a responsabilidade que carrega. Fui privilegiado em crescer em uma família pastoral, e testemunhar isso de perto. O pastor é aquele que, atendendo a um chamado muito especial, prepara-se para exercer o santo Ministério da Palavra, administrar os sacramentos, aconselhar, encorajar, visitar, ajudar na organização institucional da igreja, enfim, uma lista enorme de tarefas!

Justamente por isso também é o pastor merecedor de “dobrada honra” (1Tm. 5:17). Esta honra deve tanto ser por palavras respeitosas, quanto em atos concretos de amor, como o pagamento de uma prebenda pastoral digna para que possa cumprir seu ofício com alegria.  Agora, será que o pastor é um “empregado” da igreja? Absolutamente não! E, isso, justamente por conta da natureza jurídica do trabalho pastoral, que é único.

Inclusive é uma crítica muito válida feita atualmente, em muitos círculos cristãos, sobre o “profissionalismo” que toma conta do ministério pastoral. A pressão por resultados, o pragmatismo, técnicas para atrair pessoas, enfim, têm criado uma atmosfera perigosa, tanto para a pessoa do pastor, quanto para a igreja. E isso sob o ponto de vista teológico e jurídico.

O ministério pastoral tem, como disse antes, uma natureza distinta da relação de emprego. O que determina se alguém é um empregado é o art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São três as características: subordinação hierárquica; não eventualidade; remuneração.

Embora o chamado pastoral seja de natureza contínua, e a igreja convida o ministro para que exerça o ofício pastoral publicamente em nome da congregação, pagando uma prebenda por isso, não torna a relação como um “contrato”. Tampouco há uma relação de “patrão-empregado” entre a diretoria/congregação e o pastor. Há, sim, uma parceria entre irmãos, para o crescimento espiritual daquela comunhão de santos, e o espalhar da boa nova a outros. E esta é a vocação que distingue as demais dos outros regimentos da vida. No domínio da igreja (organismo), todos somos irmãos e cumprimos chamados, mesmo os que exercem uma função em tempo integral (na organização).

Essa confusão é muito comum em igrejas que desconhecem o ramo de Direito Religioso. Outras vezes, pessoas que trabalham no administrativo da congregação ou prestam assessoria jurídica ou contábil, ainda que na melhor das intenções, não possuem o conhecimento necessário, induzindo a igreja ao erro, tratando as igrejas como se fossem uma empresa qualquer. Aqui vai outra afirmação muito importante. Igreja não é empresa. Igreja é igreja. Empresa é empresa. Cada coisa no seu lugar.

Inclusive, pensando nesse tipo de relação, foi promulgada a Lei nº 14.647/2023, onde esta relação – já existente desde sempre, mas que gerava alguma confusão – ficou clara no ordenamento jurídico brasileiro. Obviamente que o regramento pensa no fenômeno religioso como um todo, de acordo com a nomenclatura eclesiástica aplicável a cada tradição teológica ou manifestação religiosa. Mas já tínhamos esse entendimento, inclusive fundamentado no Acordo Brasil-Santa Sé, de 2010, aplicável às demais religiões, como se pode ver em nosso “Direito Religioso: questões práticas e teóricas” (4.ed. Vida Nova, 2023).

Temos a chance de mostrar à sociedade como a igreja trata com excelência as relações humanas, inclusive aquelas envolvendo dinheiro. Que sejamos encontrados fiéis na administração institucional da igreja, a nós confiada nesta geração!

Comentários

    • Olá Milton
      Esta avaliação que vc falou pode ser anual, mesmo o chamado sendo por tempo indeterminado. Sempre é tempo de se implantar melhorias no trabalho Congregacional.

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