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Psicologia e liberdade religiosa

Neste ano de 2024, muitos desafios nos aguardam na busca pela manutenção das garantias constitucionais de liberdade religiosa no Brasil. A polarização política dos últimos tempos tem minado as bases institucionais de direitos fundamentais, e não é menos verdadeiro com relação à liberdade de crer, ensinar e confessar a fé.

JEAN REGINA
@jeanregina

THIAGO VIEIRA
@tr_vieira

Um dos temas pulsantes que enfrentaremos se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7426, no Supremo Tribunal Federal. Esta Ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), onde temos a honra de servir, juntamente com o Partido NOVO, contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP). A razão?

A resolução 7/2023, do CFP trouxe regras para estabelecer o “caráter laico” da psicologia. Entre as proibições, está a de psicólogos se identificarem publicamente como pertencentes a uma religião, associar conceitos, métodos ou técnicas a crenças religiosas, mencionar sua crença como “forma de propaganda” – como, por exemplo, usar na “bio” do perfil do Instagram que é psicólogo e, no mesmo lugar, colocar que é cristão.

No detalhamento, o simples fato de um terapeuta ter uma bíblia em seu consultório, usar um decalque com a cruz da IELB no carro ou um crucifixo, já são suficientes para estar irregular perante o CFP. E tudo isso baseado em uma visão de “Estado Laico” que não guarda relação com nossa tradição ibero-americana, especialmente a brasileira. O que o CFP prega é um laicismo, não uma laicidade.

O laicismo é uma abordagem que busca uma separação rígida entre o Estado e o fenômeno religioso, muitas vezes adotando uma postura de hostilidade em relação à religião. Sob o laicismo, o Estado não só se abstém de favorecer ou privilegiar qualquer religião, mas também busca minimizar ou eliminar completamente a influência religiosa em assuntos públicos. Isso pode incluir a remoção de símbolos religiosos de espaços públicos e a proibição de práticas religiosas em instituições governamentais.

Por outro lado, a laicidade colaborativa, também conhecida como laicidade aberta, ao mesmo tempo que reconhece uma distinção entre Igreja (religião) e Estado (poder político), reconhece a presença religiosa na sociedade e promove uma abordagem inclusiva e de parceria pelo bem comum. Nesse modelo, o Estado não é hostil à religião, mas, sim, busca estabelecer um ambiente onde diferentes crenças possam coexistir pacificamente. A laicidade colaborativa valoriza o diálogo inter-religioso, a tolerância e o respeito mútuo, permitindo que as expressões religiosas sejam reconhecidas e respeitadas na esfera pública.

Essa é a herança que temos no Brasil, e que sempre nos fez ser admirados em todo o mundo. Esperamos que esta Ação reconheça a inconstitucionalidade dessa resolução, garanta a liberdade de consciência e de religião de milhares de psicólogos e milhões de pacientes, e, assim, mantenha a ordem constitucional e democrática em nosso amado Brasil.

Acesse aqui a versão impressa.

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